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1 de Maio de 2024
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    Código de processo penal fala da cadeia de custodia envolve mídias digitais até a balística forense

    Professor e Perito Judicial Ricardo Caires dos Santos mostra dentro do código de processo penal a cadeia de custodia.

    há 4 anos

    O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL


    A cadeia de custódia, na Lei, inicia-se logo após o conhecimento do fato criminoso:

    CPP, art. : Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    O artigo 170 do CPP cita que "nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas". O fato de a Lei exigir a guarda de amostra do material analisado garante ao investigado a possibilidade de contestação e defesa.

    • Sobre o autorPerito Audiovisual Judicial nomeado pelo TJSP eTRT2
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