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19 de Abril de 2024

Professor e Perito Judicial Ricardo Caires dos santos fala sobre provas digitais

As provas digitais são facilmente alteráveis

há 6 anos

Hoje em dia, todo seguimentos do Direito a vida digital está presente: pessoas se comunicam cada vez mais por e-mail e mensagens instantâneas; contratos são feitos e firmados pelo computador; o direito sucessório já discute autoria de bens digitais; trabalhos são realizados remotamente, via internet; os impostos são registrados em notas fiscais eletrônicas. Devido ao uso cada vez menor de documentos em papel e o aumento da utilização de arquivos eletrônicos, há uma crescente demanda de ações judiciais instruídas com provas digitais.

Neste caso precisamos saber o “ entendimento de documento” na figura do documento digital.

Vamos falar, de texto ou qualquer objeto que se colige como prova de autenticidade de um fato e que constitui elemento de informação.

Do aspecto volátil “volúvel” da integridade e da autenticidade de uma prova no formato digital, devido inúmeras possibilidades de sua adulteração, (é necessário que seja resguardado o direito de defesa daquele contra quem a mesma foi interposta), desta forma firma-se o direito do contraditório á prova documental no formato eletrônico.

Darei exemplo caso do presidente Michel Temer e Joesley Batista

Ricardo Caires dos Santos

Professor e Perito em degravação judicial

Especialista em Direito Penal e Processo Penal

Pós Graduando em pericia da computação forense

  • Sobre o autorPerito Audiovisual Judicial nomeado pelo TJSP eTRT2
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